Em uma publicação nesse último mês, falamos sobre a legalidade das Associações de Proteção Veicular. Para aprofundarmos a conversa, vamos falar um pouco sobre a liberdade de associação, um direito constitucional de todo cidadão brasileiro.

Você sabe o que é essa tal liberdade de associação?
Sabe o que precisa para participar de uma Associação?
Entende bem como funcionam as Associações?

Se respondeu “não” para alguma dessas perguntas, fica com a gente que a conversa hoje é sobre o direito de associação.

O que você vai ler nesta publicação:

A liberdade de associação

O inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal diz o seguinte:

“É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

Não resta nenhuma dúvida com relação à legalidade da associação de proteção veicular. Contudo, essa liberdade é uma das menos comentadas no cotidiano brasileiro.

O que é uma Associação

Chamamos de “associação”, qualquer grupo de pessoas que se une para desenvolver atividades e solucionar problemas desse grupo ou de outros coletivos. Naturalmente de cunho social, a associação não pode ter objetivos lucrativos, em nenhuma hipótese.

Conforme já comentamos no texto sobre o que é e como funciona a proteção veicular, as associações de proteção veicular surgiram devido à lacuna no mercado de proteção patrimonial no século XX.

Para além das APV (Associações de Proteção Veicular), é comum vermos associações com outros objetivos: associações filantrópicas, associações religiosas, associações de defesa do meio ambiente, associações de defesa dos direitos humanos, e várias outras.

O inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

Ao ler o que diz o inciso XVII do artigo quinto da constituição, fica nítido que qualquer indivíduo pode se associar ou formar associações com outras pessoas, cuja finalidade seja lícita e não tenha caráter paramilitar.

A associação é a representação prática da máxima “Juntos somos mais fortes”. Normalmente acontece quando as pessoas não conseguem atingir certos objetivos de forma individual e, com a união dos esforços, trabalham visando alcançar tais metas comuns.

Preenchendo esses requisitos, as associações de proteção veicular são livres para atuar em prol do grupo e o Estado não poderá interferir na sua criação (Art.5º, Inciso XVIII da Constituição), no seu funcionamento (Art.5º, Inciso XIX da Constituição) nem tampouco obrigar a permanência ou a saída de qualquer pessoa dessas associação (Art.5º, Inciso XX da Constituição).

O direito de associação está diretamente relacionado com a liberdade de expressão e é uma das bases do sistema democrático constituindo um poderoso instrumento para controle do exercício do poder e para efetiva a participação do cidadão na vida pública.

Conclusão

A liberdade de associação é a base da nossa atividade e se mostra fundamental para que possamos proteger de forma legítima os carros, as motos, os veículos utilitários e os caminhões dos nossos associados.

Conheça os benefícios da proteção veicular e pare de gastar dinheiro com seguradoras que visam o lucro associe-se com quem visa proteger seus membros sem a ganância das empresas privadas.

A EXCLUSIVE DO BRASIL é uma Associação de pessoas que se preocupa verdadeiramente com a sua tranquilidade.

Caso tenha alguma dúvida, fale conosco! Grande abraço e até a próxima!